Por três votos a dois, o parlamentar foi condenado em ação de danos morais ajuizada na Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
o programa televisivo, Bolsonaro disse que nunca passou pela sua cabeça que pudesse ter um filho gay porque todos tiveram uma “boa educação”. “Então, não corro esse risco”, afirmou na ocasião.
Em sua defesa, o deputado alegou que não fez críticas aos homossexuais, e sua declaração era contra o polêmico “kit gay”, material escolar que seria distribuído nas escolas públicas para discussão sobre diversidade sexual e gravidez na adolescência.
Na sentença de primeira instância, a juíza Luciana Teixeira enquadrou Jair Bolsonaro no artigo 187 do Código Civil, que diz: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Quilombolas
No mês passado, Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral, dinheiro que será revertido para o mesmo fundo.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro depois que o parlamentar depreciou a população negra durante palestra no Clube Hebraica, no Rio.
Na ação, o MPF alega que Jair Bolsonaro visitou uma comunidade quilombola e, durante a palestra, afirmou que “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas”. Ainda citando a visita, disse que “não fazem nada, eu acho que nem pra procriar servem mais”. (Com agências)