A promotora de Justiça da comarca de Formosa-Go, Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, recomendou ao Prefeito de Formosa, Gustavo Marques, que edite decreto municipal que LIMITE O FUNCIONAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS AO ATENDIMENTO INDIVIDUAL, PROIBINDO A AGLOMERAÇÃO DE MAIS DE DUAS PESSOAS NOS TEMPLOS/IGREJAS conforme decreto estadual 9653/2020.
A promotora RECOMENDOU ainda a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA que revogue a lei Municipal 593/2020 por USURPAR a competência do poder executivo na definição de medidas para a contenção da disseminação do novo coronavirus e solicitou ainda que se ABSTENHAM de continuar editando leis que USURPEM a competência do poder executivo na definição das medidas para a contenção da disseminação do novo coronavirus.
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