O desembargador, Edison Miguel da Silva Júnior, deu parecer favorável ao mandado de Segurança impetrado pelos advogados: Bruno Jorge Opa, Carlos Ribeiro de Oliveira, Lucas de Castro Rivas e Matheus Lôbo Silva, impugnando decisão do juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de Goiás, nos autos da ação penal 0034991-14.2018, movida contra os padres: Epitácio Cardozo Pereira, Darcivan da Conceição Serracena, José Ronaldo Ribeiro, Guilherme Frederico Magalhães, Moacyr Santana, Mário Vieira de Brito, Tiago Wenceslau de Barros Barbosa Junior, Antônio Rubens Ferreira, Pedro Henrique Costa Augusto, Edimundo da Silva Borges Júnior e Waldson José de Melo.
O Desembargador deferiu o pedido dos advogados e suspendeu a exigibilidade da multa de 30 salários mínimos e a desconstituição dos mesmos como advogados constituídos na defesa técnica dos acusados. Veja decisão: