Decisão da Justiça do Rio de Janeiro desta sexta-feira (26) determinou que o Sambódromo do Rio apresente toda a documentação necessária para funcionar no prazo de 24 horas.
A decisão é da juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, após uma ação popular, liminar, em caráter definitivo.
O pedido de liminar foi apresentado em ação popular ajuizada no início da tarde desta sexta-feira (27) por um advogado. O autor da ação pretende, liminarmente e, em caráter definitivo, a proibição da realização de ensaios técnicos para os desfiles de escola de samba na Marquês de Sapucaí a partir deste sábado, considerando a suposta ausência de autorização do Corpo de Bombeiros.