Os advogados, Dr.Fábio Marques e Dr.Fabianny Costa Rodrigues, conseguiram a absolvição do cliente que tinha sido supostamente encontrado com 13 porções da substância entorpecente popularmente conhecida como ‘maconha’ totalizando peso total de 4,56 kg, em sua suposta residência.
O acusado que teve sua prisão preventiva decretada pelo poder judiciário após requerimento do Ministério Público. Nestes termos, foi impetrado um Habeas Corpus pela defesa no Superior Tribunal de Justiça, confirmando a decisão liminar, com o relaxamento da prisão preventiva do acusado.
Testemunhas do caso narraram que não viam movimentação de pessoas e se quer sabia dessa suposta traficância na residência do suposto acusado.
Na sentença foi JULGADO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER o acusado nas sanções do tipo capitulado no art. 33, caput, da Lei 11.343/03, com fulcro no art. 386, inciso II do Código de Processo Penal.