A juíza substituta Ítala C. Bonassini da Silva concedeu liminar que determina que os caminhoneiros devem desboquear todas as rodovias federais e estaduais de Goiás, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 200 mil por dia de descumprimento. O pedido foi do Governo de Goiás, feito através da procuradora do estado, Adriane Nogueira, contra a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) e do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Goiás.
No pedido, a procuradora ressalta que paralisação tem impedido o livre tráfego de veículos, mercadorias e pessoas, causando imensuráveis prejuízos à ordem pública, social e econômica. A ação cautelar foi apresentada na comarca de Goiânia, em razão de competência fixada no art. 93 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável a todo o sistema das tutelas coletivas. No caso das rodovias federais, embora sejam tratadas como pertencentes à União, Adriane justificou que o prejuízo advindo das manifestações e bloqueios é sentido no estado de Goiás.
A decisão considerou que o direito à livre manifestação não é absoluto, devendo seu exercício respeitar limites, de modo a não importar a supressão a direito dos outros. E a manifestação que tem ocorrido, da forma como tem sido feita, tem impedido o cumprimento de questões garantidas pela Constituição, como direito à locomoção, o direito à saúde, à integridade física, ao trabalho e à livre iniciativa, dentre outros, com prejuízo para toda a coletividade.
Outro pedido