LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: A QUEM SE DESTINA.

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A lei 4.898 de 9 de dezembro de 1965, é a legislação vigente no dia de hoje para a apuração e penalidades referentes à casos de fatos em que “autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos”.

Remetendo-se ao aspecto histórico, verificamos que o ano em que a referida lei foi editada, no auge da Ditadura Militar do país, não tinha o interesse público de estabelecer limites de autoridade por parte de quem detém a força do Estado. Ao contrário, imperava no país um poder centralizador e concentrado, sem que tivesse a preocupação do direito de defesa, respeitando os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.

Tais princípios norteadores, que devem ser respeitados não somente nos procedimentos judiciais, mas também nas esferas administrativas (com exceção do Inquérito Policial que tem uma natureza distinta) foi inserido desta forma somente com a Promulgação da Constituição Federal de 1988, ou seja, 23 (vinte e três) anos após a edição da chamada Lei de abuso de autoridade.

Diante disto, e evidentemente em virtude de excessos cometidos por autoridades no nosso país, viu-se a necessidade da atualização da lei de abuso de autoridade, amplamente debatida pela sociedade e pelo Congresso Nacional.

Sancionada no último dia 27 de setembro a Lei 13.869/19, após vetos do Senhor Presidente da República e, algum destes derrubados pelo Congresso Nacional entrará em vigor no final de Janeiro de 2020, trazendo inovações e buscando o controle dos abusos cometidos pelas autoridades.

A lei é um avanço para o Estado Democrático de Direito, buscando a proteção do cidadão, principal vítima dos abusos e a quem de fato destina proteger a lei. Em próximos artigos, analisaremos alguns aspectos desta norma, destrinchando e desmascarando as mazelas quem vem sendo ditas e escritas por quem não tem o interesse de ter sua força controlada.
Por:

João Marcelo Hamú Opa
Advogado
Sócio do Escritório JM & RAMOS ADVOGADOS
Presidente da ANACRIM (Associação Nacional
da Advocacia Criminal) de Formosa (GO).

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